Por vontade exclusiva do nosso Governo o povo brasileiro deve reconhecer que o direito à vida, garantido a todos pela Constituição Federal, está com seus dias contados. Podemos dizer que há uma data limite para que esse direito seja negado, injustificadamente, a todos às futuras gerações de brasileiros: 04/02/2011. Provavelmente, a partir dessa data, cada brasileiro que nascer deve ser considerado um sobrevivente, pois ficará privado de direitos e de proteção legal na fase mais débil da sua vida. Comprovamos a veracidade dessa trágica afirmação numa noticia recentemente publicada, no Diário Oficial da União. O Governo se decidiu a despenalizar o aborto no Brasil nos próximos meses[i].
Antes das eleições, quem dissesse que o
Governo era favorável à despenalização do aborto era acusado de calúnia e
de difamação. Grande parte dos meios de comunicação do nosso País
repetiu insistentemente essa acusação. Diante dessa notícia fica difícil
entender o sentido de tais acusações.
Quais são os motivos para que o governo
brasileiro assuma tão seriamente o compromisso com a despenalização do
aborto? Parece impossível responder a essa pergunta, mas analisemos o
que poderia justificar tal posição do nosso governo.
A vontade popular?
A despenalização do aborto no Brasil seria algo querido pela vontade
popular? Parece-nos impossível afirmá-lo. No último dia 08 de outubro de
2010 o Instituto Datafolha realizou uma pesquisa em todo o País. O
resultado foi que 71% da nossa população pensa que a lei do aborto deve
continuar como está[ii],
enquanto que 11% da nossa população defende a ampliação das hipóteses
em que a prática é permitida e apenas 7% apoia a descriminalização. O
mais chamativo é o fato que em 1993 o índice das pessoas que diziam que a
legislação deve continuar como está era de 54%, em 1997 era de 55% e em
2006 o índice era de 63%. Durante esse mês está sendo feita uma enquete
na website do Senado Federal sobre o aborto dos anencéfalos. O
resultado parcial mostra que mais de 70% dos que estão participando da
mesma se declarara contrária à essa prática. O que tudo indica é que a
rejeição ao aborto no nosso País cresce a cada ano e, parece que na
mesma velocidade cresce o empenho do nosso Governo em despenalizá-lo.
Questão de saúde pública?
Certamente há uma minoria que defende que o aborto deve ser
despenalizado no Brasil e que deve ser tratado como questão de saúde
pública. Quais são as bases que esses têm para tal afirmação? São as
seguintes: a Federação Internacional de Planejamento familiar (IPPF)
afirma que no Brasil existem cerca de 200.000 mulheres internadas todos
os anos por complicações de aborto[iii],
sendo o número de morte bastante elevado. E a OMS diz que na América
Latina ocorrem anualmente 3.700.000 abortos ilegais e 62.900 mulheres
morrem em decorrência de complicações dos mesmos[iv].
Mas são verdadeiros esses números? Em
primeiro lugar devemos saber que essas duas instituições não possuem
nenhum hospital no Brasil e nenhuma equipe que recolha dados
estatísticos em hospitais brasileiros ou latino-americanos. Na verdade,
os únicos dados científicos que temos são os dados do DATASUS[v].
Esses provêm de cada caso clínico no Brasil (já que o médico que atende
é obrigado a marcar num relatório diário cada procedimento que ele
realiza). Os últimos dados divulgados por esse organismo no Brasil são
os de 2008 e mostram que naquele ano houve 117 mortes maternas por
gravidez que terminaram em aborto. Nessas 117 mortes maternas estão
incluídas as mortes por complicações de abortos espontâneos. Incluindo
as mortes de mães que sofreram involuntariamente o aborto, seria menos
de 0,02% dos dados da ONU para a América Latina (lembramos que em
extensão e em população o Brasil representa 50% da América Latina).
Alguns dizem que esses dados são subnotificados para evitar complicações
legais, mas isso é uma mentira desavergonhada, pois nesses dados não se
inclui a ficha clínica do paciente (nenhum dos seus dados é vinculado
ao procedimento realizado). Tais dados são meramente estatísticos e não
provas legais contra algum paciente. Portanto, só pode defender que o
aborto é caso de saúde pública, quem defende dados manipulados e
argumentos ilógicos[vi].
Dados científicos? O
argumento mais popular, que possui a pretensão de ser científico diz: o
feto é parte do corpo da mulher e essa teria total autonomia para
decidir sobre o próprio corpo.
Evidentemente é falso afirmar que o feto
faz parte do corpo da mãe, assim como afirmar o direito dessa eliminar
uma vida inocente e desprotegida. Na verdade, a mãe é a hospedeira,
protetora e nutriz de um novo ser diferente dela. Biologicamente, o ser
que está no seio da mãe é um novo ser. O embrião é distinto de qualquer
célula do pai ou da mãe; sua estrutura genética é a de um ser “humano”,
com um genoma humano próprio e não é um simples amontoado de células
caóticas; e é um organismo completo, ainda que imaturo; e, se for
protegido de doenças e violência, se desenvolve até o estágio maduro[vii].
Perseguição às mulheres que sofrem?
Outro tipo de argumentação dada pelos que pretendem justificar a
despenalização do aborto no Brasil é que a atual Lei representa uma
forma de perseguição à mulher; dizem (e com razão) que nenhuma mulher
pretende realmente fazer o aborto, e quando o faz, essa necessita de
ajuda e não de uma punição por parte do Estado.
A isso respondemos que é lógico que quem
pensa que a lei do aborto deve continuar como está não tem em mente
perseguir nenhuma mulher que está sofrendo. Na prática, nenhuma mulher é
enviada à prisão por ter cometido um aborto no Brasil e è claro que
ninguém está defendendo isso. O motivo pelo qual o aborto deve continuar
sendo considerado um crime é porque somente assim o valor incondicional
da vida humana é afirmado, em todos os seus estágios e é protegido
contra todo tipo de manipulação e ameaça. Manter legalmente a pena ao
aborto significa continuar afirmando a maldade intrínseca de tal ato, (o
seu caráter de reprovável socialmente) e o valor absoluto da vida
humana. Sabemos bem que as leis tem uma função pedagógica nas
sociedades. Antes de dizer o que deve ser permitido ou proibido, as leis
promovem e defendem bens e valores, indispensáveis à construção de uma
sociedade justa. Manter o aborto como crime (e não aceitá-lo como
direito) significa defender a vida humana, toda vida (especialmente dos
seres mais indefesos que existem), em todas suas fases e não constitui,
absolutamente, uma forma de perseguição contra as mulheres que sofrem.
Na verdade sabemos bem que o que as
mulheres brasileiras realmente desejam do Estado é apoio para que possam
constituir suas famílias com tranquilidade. Essas necessitam de leis
trabalhistas dignas, que as possibilitam de cumprir sua missão de
cidadãs e de mães de família com responsabilidade e justiça. Essas
requerem ajudas adequadas (financeiras e legislativas) ao Estado; é
função do Estado promover a natalidade responsável e não incluir um
elemento de violência e destruição na instituição familiar.
Qual será, pois, a justificação para que
o Governo se apresse em despenalizar o aborto no Brasil? Seguramente
nenhuma. Não é um desejo da sociedade brasileira, que tem sempre uma
grande alegria diante da vida e da instituição familiar. Se o Governo
aprovar tal despenalização será certamente uma atitude anti-democrática,
uma medida que contraria frontalmente a vontade da imensa maioria do
nosso povo, que trairia a confiança depositada pelos brasileiros nos que
foram eleitos, democraticamente, pelo mesmo povo. Não há nenhuma
justificação para tal atitude. Essa decisão não seria baseada em dados
científicos, estatísticos, jurídicos e não representaria, de fato, uma
reinvindicação social. Evidentemente essa medida pode ser afirmada
somente pelo autoritarismo e pelo abuso de poder, constituindo assim uma
verdadeira ofensa à democracia e ao bem comum.
E o que poderia fazer o povo brasileiro
para mostrar sua rejeição ao aborto? Certamente o mesmo que foi feito
com a Projeto de Lei “Ficha Limpa”. O povo brasileiro pode e deve
continuar mostrando seu amor pela vida e pela participação democrática
através de um abaixo assinado em favor do “Estatuto do Nascituro”,
projeto de Lei do deputado Luiz Bassuma[viii], que prevê a defesa da vida em todas as suas fases, segundo o dito na nossa Constituição[ix] e nosso Código Penal[x].
Ou podemos promover um projeto de Lei, por iniciativa popular, que
defenda a vida humana contra toda forma de violência e agressão em todas
as suas fases. Esse projeto deveria deixar claro a rejeição ao aborto e
à eutanásia no nosso País, assim como é da vontade popular.
Portanto, confiando na vontade do nosso
Governo de trabalhar para construir um Brasil melhor para todos, que se
comprometa em solidificar a democracia e a participação popular,
esperamos que nosso Governo escute a voz dos seus eleitores, trabalhe
pela defesa e promoção da vida e desista de promover a despenalização do
aborto no nosso País.
Anderson Machado
[i] No seguinte link pode ser consultado essa notícia: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=88&data=04/10/2010
[ii]
O mesmo índice foi obtido entre os eleitores dos três principais
candidatos à Presidência do nosso País, no primeiro turno. Isso
demonstra que essa questão não é uma questão partidária, mas é comum à
toda população do Brasil.
[iv] http://whqlibdoc.who.int/publications/2008/9789241546669_3_eng.pdf
nesse link estão os dados da OMS sobre morte materna em decorrência de
aborto “não seguro” (evidentemente o adjetivo “seguro” não se aplica às
crianças, nesses casos). Os dados do Brasil estão juntos com os da
América Latina (3.700.000 abortos “não seguros” anuais e 62.900 mortes
maternas em decorrência dos mesmos).
[vi] Um argumento muito comum a favor do aborto é o seguinte: “há muitas mulheres que recorrem ao aborto no
nosso País de modo irregular, correndo grande risco de vida. Permitir
que isso continue ocorrendo é uma grande hipocrisia. Essas devem ser
protegidas; o Estado deve dar as mesmas as condições apropriadas para
que possam ‘abortar’ sem correr perigo de vida”. A isso podemos
responder que: no nosso País é considerável o número de pessoas que
alguma vez na vida já ingeriu bebida alcoólica antes de dirigir, (embora
haja a explícita proibição do nosso Código de Trânsito), assim como é
alto o número de pessoas que tenha experimentado alguma vez determinada
droga. Esses fatos não tornam “hipócritas” as nossas Leis de Trânsito ou
nossas leis de combate às drogas. Ao mesmo tempo, o fato de que essas
infrações sejam frequentes, não fazem as mesmas ações se tornarem “boas”
ou socialmente aceitáveis ou um direito dos cidadãos. No caso do
aborto, o fato de o fato de que haja muitas pessoas que recorram ao
mesmo (fato que deveria ser demonstrado e não suposto) não faria lícito o
ato de eliminar uma vida humana inocente (não faria lícito o “homicídio
uterino”, como diz nosso Código Civil), não tornaria “hipócritas”
nossas leis que defendem a vida e não constituiria um “direito”
verdadeiro.
[vii] Não é necessário lembrar que todos nós passamos por esse estágio antes do nosso nascimento e, certamente, estamos muito agradecidos pelo fato de que tivemos o direito à vida reconhecido naquela época da nossa vida.
[ix]
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade.”
[x] Código Penal Artigo 2º: “A
personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei
põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro“. Esse Código define o aborto como “homicídio uterino”.
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