Título II, Cap. I Art. 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”É realmente impressionante o fato de que a questão da defesa da vida se tornou o assunto central (e provavelmente decisivo) das próximas eleições no Brasil. O assunto veio crescendo lentamente nos últimos dias, através de uma imensa multidão de pessoas que trouxe o assunto a luz especialmente através da internet.
O tema certamente não é irrelevante.
Gostaríamos aqui de, sem tomar posição partidária, acenar os principais
argumentos utilizados nos países onde o aborto foi, infelizmente,
permitido. Infelizmente não temos nenhuma garantia de que tais
argumentos não serão utilizados pelo nosso futuro Presidente, seja ele
quem for, uma vez que os discursos e as atitudes de ambos não demonstram
um incondicional empenho em favor da vida humana.
O principal argumento, utilizado em tempos recentes em diversos lugares do mundo, diz assim: “eu
pessoalmente sou contrário ao aborto, mas o aborto não é uma questão de
fórum interno, de opinião particular, mas sim de saúde pública. Há
muitas mulheres que morrem em clínicas clandestinas de abortos e essas
precisam ser protegidas pela lei.”
Outro argumento semelhante seria: “há
muitas mulheres que recorrem ao aborto no nosso País, de modo
irregular, correndo grande risco de vida. Permitir que isso continue
ocorrendo é uma grande hipocrisia. Essas devem ser protegidas; o Estado
deve dar as mesmas as condições apropriadas para que possam ‘abortar’
sem correr perigo de vida.”
Esses argumentos são tão repetidos
quanto falaciosos. Ao primeiro podemos dizer que é uma forma pouco
inteligente de esconder uma covardia e demonstra pouca honestidade
intelectual. Aceitar tal argumento seria na prática permitir que um
candidato dissesse uma coisa na campanha eleitoral (sua “opinião
pessoal”) e depois fizesse o que lhe bem parecesse, em nome do “bem da
nação”. Aceitar esse tipo de argumento equivale a dar aos candidatos a
permissão para que eles enganem seus eleitores e não manifestem jamais
claramente o que realmente pensam. Dessa forma, por exemplo, um
candidato poderia se declarar contrário às privatizações dos bens
públicos do nosso País, antes da campanha eleitoral. E depois o mesmo
poderia permitir privatizações, alegando que isso é o mais necessário
para o bem do País. Certamente o povo brasileiro é demasiado inteligente
para aceitar esse tipo de engano.
O segundo argumento é ainda mais
absurdo. Para mostrar o seu erro, façamos a aplicação do mesmo a outras
situações da via social. Por exemplo: sabemos que no nosso País é grande
o número de pessoas que alguma vez na vida já bebeu alguma bebida
alcoólica antes de dirigir, embora a explícita proibição do nosso Código
de Trânsito. Poderia então alguém argumentar dizendo: “a lei que pune
quem dirige depois de ter consumido bebida alcoólica é uma grande
hipocrisia, já que um grande número de pessoas do nosso País faz o
mesmo. Essa lei deve ser cancelada, de modo que a população possa
infringir a mesma sem ser punida por isso?” Evidentemente, o fato de que
muitas pessoas infrinjam alguma lei justa não faz com que a mesma perca
o seu valor. O fato, para citar outro exemplo, de que um número
considerável da nossa população tenha experimentado alguma vez na vida
alguma droga, não torna hipócritas as nossas leis de combate às drogas.
No caso do aborto podemos dizer: o fato de que haja muitas pessoas que
recorram ao mesmo (fato que deveria ser demonstrado e não suposto) não
faria lícito o ato de eliminar uma vida humana inocente (não faria
lícito o “homicídio uterino”, como diz nosso Código Civil);
Ainda podemos dizer que esses dois
argumentos partem de dados falsos. Supõem que um grande número de
mulheres morre a cada ano no nosso País pelo fato de terem recorrido a
clínicas que realizam o aborto de maneira ilegal. Os números oficiais
que temos não confirmam tal informação.
Sabemos, por exemplo, que a Federação
Internacional de Planejamento familiar (IPPF) afirma que no Brasil
existem cerca de 200.000 mulheres internadas todos os anos por
complicações de aborto[i],
sendo o número de morte bastante elevado. Os dados da ONU também dão
números extraordinários (segundo a OMS, na América Latina ocorrem
anualmente 3.700.000 abortos ilegais e 62.900 mulheres morrem em
decorrência de complicações dos mesmos[ii]).
O difícil é saber de onde eles recolhem esses dados, já que nenhuma das
duas instituições possui hospitais no Brasil e nem mesmo equipes que
recolham dados estatísticos em hospitais brasileiros ou
latino-americanos. Em 2005, diante de uma manipulação absolutamente
evidente de dados estatísticos sobre o aborto na Europa, a ONU, ainda
sem admitir tal fraude, deixou de publicar esses dados para o continente
europeu[iii].
Na verdade, os únicos dados científicos e
reais, pois não são feitos por projeções ou especulações, mas de caso
em caso (já que o médico que atende é obrigado a marcar num relatório
diário cada procedimento que ele realiza) são os dados do DATASUS[iv].
Os últimos dados divulgados por esse organismo no Brasil são os de 2008
e mostram de modo explícito que naquele ano houve 117 mortes maternas
por gravidez que terminaram em aborto. Nessas 117 mortes maternas estão
incluídas as mortes por complicações de abortos espontâneos. Incluindo
as mortes de mães que sofreram involuntariamente o aborto, seria menos
de 0,02% dos dados da ONU para a América Latina, considerando que em
extensão e em população o Brasil representa 50% da América Latina.
Alguns dizem que esses dados são sub-notificados para evitar
complicações legais, mas isso é uma completa mentira, pois nesses dados
não se inclui a ficha clínica do paciente (nenhum dos seus dados é
vinculado ao procedimento realizado), pois se tratam de dados
estatísticos de saúde e não de provas legais contra algum paciente.
Ainda é importante lembrar que outra
falácia, utilizada em todos os países que aprovaram o aborto: é a de
aumentar – de um modo absurdamente exagerado – o número de casos de
abortos realizados num País, falsificando dados, para poder afirmar que o
aborto se trata de um problema de saúde pública. Na Espanha, por
exemplo, antes da aprovação do aborto, a ONU e outros organismos
internacionais afirmavam que a média de abortos realizados no País era
de 20.000 a 80.000 abortos ao ano. Qual foi o grande susto quando, no
primeiro ano depois da aprovação do aborto, os casos no País foram de 9[v]
(não 9.000, mas simplesmente nove). Desses dados podemos concluir que
naquele ano ou 20.000 mulheres (ou melhor, 19.991) desistiram de fazer o
aborto ou os dados foram manipulados para forçar a aprovação do mesmo.
Outro ponto relevante é que, ainda que
fosse verdade que há muitas clínicas que fazem o aborto ilegalmente no
nosso País, a medida justa de um Estado responsável seria combater às
mesmas e não permitir que outras se instalem no nosso País,
desrespeitando os princípios da nossa Constituição, do nosso Código
Penal e até mesmo da Declaração Mundial dos Direitos Humanos, de 1948[vi].
Podemos dizer ainda que se fosse
reconhecido uma espécie de “direito ao aborto” no nosso País, isso
significaria o ato mais extremo de “discriminação” contra outras
pessoas, realizado na nossa História e seria algo diretamente contrário à
nossa Constituição[vii].
Significaria que nós, atuais brasileiros, estaríamos negando a todos os
futuros brasileiros (aos que irão nascer) o direito à vida nos primeiro
período da vida dos mesmos. Negar esse direito seria negar o dom mais
precioso que temos a todas as pessoas que nascerão no nosso País,
injustificadamente. Esse ato seria de profunda injustiça feriria
mortalmente a alma do nosso povo, que é radicalmente amante da vida. Se
isso fosse aprovado, certamente nossa geração teria que responder por
semelhante barbaridade à futura geração. Dessa forma, todo homem que
nascer no futuro, deverá ser considerado um “sobrevivente”, em vez de
ser reconhecido como um dom para nossas famílias e para nossa sociedade.
Vale a pena lembrar sempre que “o País que mata seus filhos não tem
futuro” (Papa João Paulo II), uma verdade tão simples quanto silenciada
nos nossos dias. Certamente não vale a pena construir um País dominado
por uma cultura de morte. E definitivamente, para se afirmar que o
aborto é um tema de saúde pública é necessário afirmar argumentos falsos
e dados manipulados. Felizmente o povo brasileiro é demasiado sábio
para aceitar tais enganos.
Anderson Machado
Graduado em Filosofia na Universidade Católica de Petrópolis;
Mestrando em Filosofia na Pontifícia Universidade da Santa Cruz em Roma.
Hélio Luciano
Graduado em Odontologia pela UFSC;
Mestre em Bioética pela Faculdade de
Medicina da Universidade de Navarra; Doutorando em Bioética pela
Faculdade de Medicina da Universidade Campus Biomédico di Roma
Alessandro Garcia
Mestre em sociologia pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ)
[i] http://www.ippf.org/en/News/Intl+news/Brazil+legislators+reject+abortion+reform.htm
[ii] http://whqlibdoc.who.int/publications/2008/9789241546669_3_eng.pdf nesse link estão os dados da OMS sobre morte materna em decorrência de aborto “não seguro” (evidentemente o adjetivo “seguro” não se aplica às crianças, nesses casos). Os dados do Brasil estão juntos com os da América Latina (3.700.000 abortos “não seguros” anuais e 62.900 mortes maternas em decorrência dos mesmos).
[iii] Um bom estudo sobre os lobbies abortistas e a manipulação de dados pode ser consultado no seguinte link:
http://www.prolifeworldcongress.org/index.php?option=com_content&task=view&id=27&Itemid=1
[iv] Os dados oficiais do DATASUS podem ser conferidos no seguinte link:
http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?simp/cnv/matuf.def
[v] Os números de abortos na Espanha podem ser consultados no seguinte link: http://www.unidosporlavida.org/jardinausentes_archivos/N%DAMERO%20DE%20ABORTOS%20EN%20ESPA%D1A%20DESDE%20QUE%20SE%20DESPENALIZ%D3.htm
[vi] “Artigo III: Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.
[vii] Título II, Cap. I Art. 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
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