Artigo de Dom Aldo para o Jornal da Paraíba
No Brasil a democracia representativa confunde promiscuamente com governabilidade democrática feita à base de coalizões partidárias. Essas abrigam políticos oportunistas. Os partidos da base governamental apressam-se em garantir aos próprios apaniguados políticos altos cargos de chefia sem considerar, muitas vezes, as dimensões técnicas e éticas. Dá no que sempre deu: o erário surrupiado.
A presidente Dilma tentou fazer uma limpeza nos ministérios. O fato ocasionou o protesto por parte dos apadrinhados políticos. De aliados tornaram-se inimigos, ameaçando desestabilizar a base governamental. Ora, se eu estiver num cargo de confiança e for acusado de corrupção, não devo ser questionado, apurado, responsabilizado, julgado? Se for comprovado que eu surrupiei o erário, não devo devolver o que roubei dos cofres públicos?
Os princípios éticos da verdade e da justiça exigem apuração exemplar dos fatos e a consequente punição dos culpados. Não se transige diante da malversação do dinheiro público, destinado a obras estruturais de interesse da coletividade. A corrupção no emprego do dinheiro público impede o desenvolvimento do povo e o crescimento da nação. Isso é crime.
No Brasil criou-se uma tradição de “governabilidade democrática” confundida com acomodação de apaniguados políticos postos em cargos de chefia na administração pública. Em termos claros: de tanto ser praticada, a corrupção torna-se um “direito”. Venerados parlamentares têm ocupado a tribuna do Congresso para proferir seus discursos e protestos inflamados de indignação ética. Não surtirão efeito algum se os dispositivos previstos na Constituição Federal não forem acionados.
Nossa Constituição Federal (1988) é parlamentarista. Nosso regime político é presidencialista. A corrupção no Brasil parece possuir “direito de cidadania” gerando uma profunda crise de identidade nos políticos e na política. As coalizões partidárias decepcionam. Isso tudo mereceria uma profunda avaliação por parte da população. Isso jamais acontecerá, pois os dispositivos constitucionais não foram propositadamente regulamentados.
Nossa Constituição dispõe de eventuais canais participativos: plebiscito revogatório de mandato, o veto popular de leis e referendos de iniciativa popular; enquanto que num regime parlamentar as crises são resolvidas com queda de governo, dissolução do Congresso e novas eleições. O presidencialismo brasileiro só conhece manobras para a manutenção no poder. Quanto aos cidadãos e eleitores corresponsáveis, cabe-nos cobrar dos nossos governantes os resultados dos programas e dos projetos apresentados durante as campanhas eleitorais. Mas... Essa é outra estória que fica para outra vez.
Dom Aldo Pagotto
Arcebispo da Paraíba
Arcebispo da Paraíba
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